Portaria Detran.SP nº 98, de 23 de fevereiro de 2016
O Diretor Presidente do Detran-SP, resolve:
Artigo 1º - As Seções de Trânsito listadas no Anexo desta Portaria realizarão os serviços relativos à documentação de veículos e habilitação, nos termos das atribuições do Detran-SP.
Parágrafo Único - Os documentos de que trata o “caput” deste artigo não emitidos pelas Seções de Trânsito deverão ser encaminhados para emissão à Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran à qual estejam vinculadas, nos termos do Anexo desta Portaria.
Artigo 2º - Os Diretores das Ciretrans de vinculação estabelecerão os prazos para a devolução dos documentos emitidos às Seções de Trânsito.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
A que se refere a Portaria Detran-SP 98, de 23-02-2016
Seção de Trânsito; Ciretran de Vinculação
Águas da Prata; São João da Boa Vista
Águas de São Pedro; São Pedro
Alumínio; Mairinque
Américo de Campos; Tanabi
Buritizal; Igarapava
Campina do Monte Alegre; Angatuba
Canitar; Ourinhos
Colômbia; Barretos
Gavião Peixoto; Araraquara
Guarani D´Oeste; Ouroeste
Ibirarema; Palmital
Ilha Comprida; Registro
Iporanga; Jacupiranga
Jumirim; Tietê
Lupércio; Marília
Nazaré Paulista; Atibaia
Oscar Bressane; Marília
Pedra Bela; Bragança Paulista
Rifaina; Pedregulho
Sales; Urupês
Santa Maria da Serra; São Pedro
Sarapuí; Itapetininga
Tapiraí; Piedade
Taquaral; Bebedouro
Vargem; Bragança Paulista